Nesta segunda-feira (22), foi publicado o Acórdão no Diário da Justiça que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre vai manter a sentença de um crime que ocorreu em 2022, onde um indivíduo teria invadido uma residência, agrediu um cachorro e intimidou o proprietário da casa com uma arma branca.
De acordo com os registros, o réu apresentou um recurso de apelação apenas referente ao crime de ameaça, contestando a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC, que o sentenciou a uma pena total de mais de 3 anos em regime semiaberto.
Além de acrescentar 3 meses de detenção, e um pagamento de 15 dias-multa, pelas práticas dos delitos de invasão de domicílio, ameaça e maus-tratos a animais.
Segundo Francisco Djalma, desembargador e relator do processo, apesar de não ser um requisito essencial para a consumação do crime, a ameaça sofrida foi efetivamente capaz de infundir medo na vítima, ao contrário do argumentado pela defesa.
Ele enfatizou que não há dúvidas de que a conduta do apelante se enquadra no crime previsto no Art. 147, caput, do Código Penal, não havendo justificativa para absolvê-lo por falta de intenção criminosa.