O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançaram a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”, com o objetivo de incentivar a doação de órgãos.
Como parte desta iniciativa, foi promulgada a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo) pelo Provimento n.°164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Agora, a doação pode ser realizada de forma mais segura e conveniente através do portal www.aedo.org.br, uma plataforma desenvolvida pelos cartórios extrajudiciais do país.
O serviço é totalmente digital e requer um certificado digital notarial para iniciar o processo, mas o portal oferece a opção de emitir o certificado diretamente. Os interessados em se tornar doadores preenchem um formulário no mesmo site, que é então enviado para o cartório de notas escolhido.
O tabelião então agenda uma videoconferência para confirmar a identidade da pessoa interessada e coletar sua manifestação de vontade. Posteriormente, tanto o doador quanto o tabelião assinam digitalmente a Aedo, que fica disponível para consulta aos membros do Sistema Nacional de Transplantes.
Todos os cartórios extrajudiciais do Acre e do Brasil estão autorizados a oferecer este serviço. O documento é emitido gratuitamente e possui validade legal como declaração de vontade da pessoa.
A doação de órgãos e tecidos de pessoas falecidas requer autorização do cônjuge ou parente maior de idade, conforme estabelecido na Lei n.°9.343/1997.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), por meio da Corregedoria-Geral, irá supervisionar o sistema para garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme o provimento.
“Atualmente, temos 42 mil pessoas na fila de espera por doação de órgãos no Brasil. Portanto, ao aderir a esta campanha, os tabeliães, o CNJ, o Tribunal de Justiça e os meios de comunicação estão promovendo mais vida e solidariedade. Estamos entregando ao Brasil uma campanha que salva vidas”, afirmou Valéria Cristina Aquino dos Anjos, presidente do Colégio Notarial seccional Acre.
Redação, com informações do TJ-AC