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Justiça suspende concurso por erro na convocação para segunda fase

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública, a Justiça Federal no Acre determinou a suspensão da segunda etapa do concurso público para provimento de vagas de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que teria início nesta sexta-feira (17).

A decisão, dada em caráter de urgência (medida liminar), ocorre após a constatação de erro na convocação dos aprovados na primeira fase do concurso, em desconformidade com o edital. A medida tem como propósito evitar maiores prejuízos aos candidatos aprovados dentro dos limites das vagas.

Conforme aponta o MPF, o certame é composto por três fases e, de acordo com as regras do
edital, deveriam ter sido convocados para a segunda fase (prova de desempenho didático) os candidatos aprovados dentro dos limites máximos de vagas previsto para diversas áreas.

Dentre eles, o edital previa a convocação de todos os candidatos empatados na última posição dentro dos respectivos limites de vagas para cada cargo. Ocorre que, em razão de uma interpretação errônea e em desconformidade com o edital, foram convocados para a segunda fase do concurso todos os candidatos empatados – em qualquer posição.

Diante do equívoco, o MPF sustentou que a convocação de candidatos além do número máximo prejudica a isonomia. “Agindo dessa forma, o administrador acaba por criar sistema de burla das próprias normas do edital. Ou seja, aqueles que, de acordo com as regras do Edital, deveriam ser eliminados do concurso público estarão competindo, na próxima fase do certame, em condições de igualdade aos que obtiveram melhores classificações e se encaixaram na cláusula de barreira prevista no Edital”, defendeu o procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública.

Com a decisão desta quinta-feira (16), proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da subseção judiciária do Acre, fica suspenso, de forma imediata, o concurso público do IFAC, regido pelo Edital IFAC n. 01/2023, de 27 de novembro de 2023, para provimento, em caráter efetivo, do cargo público efetivo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, até que se retifiquem as irregularidades constatadas.

Na decisão, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça determina a retificação do Edital de convocação de candidatos para a Prova de Desempenho Didático, de modo a contemplar apenas os candidatos classificados nos termos previstos no item 8.1 do Edital do Concurso Público, respeitando-se os candidatos empatados na última posição. Diante da urgência e da abrangência do caso, fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em razão de eventual descumprimento.

Com informações do MPF

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