A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou a Portaria nº 4.775/2024, que institui um Grupo de Trabalho (GT) com a missão de elaborar uma resolução conjunta para definir os procedimentos de visitação de crianças e adolescentes a familiares detidos no sistema penitenciário do estado.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegure esse direito, não havia ainda uma normativa específica para regulamentar as visitas, dificultando o contato familiar e o processo de ressocialização de detentos.
A medida foi motivada pela manifestação do juiz de Direito Hugo Torquato, da Vara de Execuções Penais, que propôs a criação de normas para resguardar o bem-estar físico e psicológico das crianças durante as visitas, bem como garantir a segurança nas unidades prisionais.
Em situações excepcionais, a visitação poderá ser restrita ou negada, especialmente quando houver riscos à integridade da criança, quer pelo comportamento do preso, quer pelas condições da unidade prisional, de acordo com o princípio do melhor interesse do menor.
O GT será coordenado pelo juiz Hugo Torquato e contará com a participação de representantes do Judiciário, Ministério Público do Acre (MPAC) e do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN/AC),
evidenciando o compromisso do Poder Judiciário do Acre em promover o fortalecimento dos laços familiares, essencial ao processo de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Redação, com informações do TJ-AC