A Vara Única da Comarca de Xapuri, por meio de sentença proferida pelo juiz de Direito Luís Pinto, regulamentou as visitas do genitor ao filho, considerando que o mesmo não convivia com a criança anteriormente. A decisão determinou que o genitor terá direito a visitas em datas comemorativas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo, além de fins de semana e feriados. Caso o genitor não cumpra a ordem judicial, ele será penalizado com uma multa de R$ 10 mil por cada visita não realizada ao filho.
O juiz Luís Pinto alertou o requerido sobre possíveis punições adicionais, especialmente se caracterizado o crime de abandono afetivo, intelectual e moral. Na sentença, o juiz escreveu: “Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, principalmente a prática de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”.
A sentença ressalta a importância da convivência das crianças e adolescentes com seus genitores, especialmente quando estes não têm a guarda dos filhos. O juiz destacou que o direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação da guardiã em facilitar, assegurar e garantir a convivência da criança com o genitor não guardião, permitindo o fortalecimento dos laços afetivos e o atendimento das necessidades emocionais do menor, cumprindo assim o preceito constitucional.
O magistrado também discorreu sobre o direito fundamental da criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna em cuidar do próprio filho. Ele enfatizou que é dever do pai visitar e ter a companhia do filho, além de fiscalizar sua educação e bem-estar, permitindo um desenvolvimento saudável tanto na presença materna quanto paterna.