A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre rejeitou o recurso de uma empresa de telefonia celular e confirmou a decisão que obriga a companhia a vender um smartphone conforme as condições da oferta anunciada e contratada pela consumidora. A decisão foi relatada pelo juiz de Direito Cloves Ferreira.
O caso teve início quando a consumidora adquiriu um smartphone Samsung S22 Ultra, em 12 parcelas, com a empresa de telefonia. Apesar do contrato firmado, a empresa se recusou a concluir a venda pelo preço e condições acordadas, o que levou a cliente a acionar o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
O Juizado condenou a empresa a cumprir a oferta sob pena de multa diária. A empresa recorreu, mas o juiz Cloves Ferreira manteve a sentença, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No voto, o magistrado reproduziu os artigos 30 e 35 do CDC, que estabelecem a obrigatoriedade do fornecedor em cumprir a oferta anunciada e permitem ao consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Mesmo após a intervenção do Procon, a empresa não cumpriu a oferta, e a consumidora continuou pagando o plano contratado sem ter recebido o aparelho. Diante disso, o juiz Cloves Ferreira destacou a importância da boa-fé objetiva e da vinculação à oferta, votando pela manutenção da sentença que obriga a empresa a proceder com a venda conforme acordado, sob pena de multa.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados da 1ª Turma Recursal, confirmando a obrigação da empresa em honrar o contrato firmado com a consumidora.
Redação, com informações do TJ-AC