A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) autorizou liminarmente a reintegração de posse de um cômodo ocupado por um ex-convidado de um casal do bairro João Eduardo. A decisão considerou que os requisitos legais para a medida de urgência foram atendidos.
O caso começou quando o casal convidou o réu, uma pessoa com deficiência (paraplegia), a morar com eles após a morte de sua mãe. Inicialmente, ele ocupou o quarto de visitas, mas depois pediu autorização para construir um cômodo maior.
Com o tempo, ele começou a apresentar comportamento intrusivo, rude e ofensivo, além de observar a autora às escondidas, o que levou o casal a pedir sua saída.
O réu recusou-se a sair, exigindo R$ 15 mil de indenização pelas melhorias feitas no imóvel. A juíza determinou que a posse do réu, que ocorreu por comodato, tornou-se injusta após o pedido de retirada. A obra no valor de R$ 35 mil não foi realizada exclusivamente com recursos do réu, que contribuiu com os R$ 15 mil agora reivindicados.
Na decisão, foi registrado que as melhorias feitas não são necessárias, mas sim confortos para o réu. Assim, a juíza afastou a pretensão do réu de retenção da posse até a indenização pelas benfeitorias. No entanto, permitiu que ele leve seus pertences ao deixar o local, que deverá ficar lacrado até o julgamento final da ação pela 2ª Vara Cível.
Redação, com informações do TJ-AC