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Juiz condena agressor digital por crime contra mulher e determina pagamento de indenização

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Um indivíduo foi condenado após cometer o crime de stalking, perseguindo uma mulher em suas redes sociais, o suspeito foi submetido a uma investigação e julgamento judicial, o caso foi levado à 4ª Vara Criminal. Nessa instância, o réu foi condenado a pagar três salários mínimos, valor que será destinado a entidades sociais.

O incidente ocorreu no final de dezembro de 2021, em duas plataformas de mídia social, onde o acusado perseguiu a mulher, ameaçando sua integridade física e psicológica. O réu admitiu a culpa, confessou ter se sentido constrangido e alegou que seus atos foram motivados pelo uso de drogas na época do crime.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz concluiu que não havia provas documentais nos autos que comprovasse a dependência química do acusado. O magistrado também explicou que, mesmo que o réu tivesse agido sob a influência de substâncias entorpecentes, isso seria considerado uma circunstância agravante.

“Ausente laudo pericial que demonstre que o réu era inimputável, não se pode acolher a tese de que ele agiu sob efeito da substância entorpecente, sendo certo que ele poderia estar sob efeito, mas isso seria mais uma circunstância agravante”, escreveu Cloves Augusto.

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Cloves Augusto, responsável pela unidade judiciária. Com base nas provas no processo, o juiz reconheceu que o acusado cometeu o crime descrito no artigo 147-A do Código Penal.

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