Uma idosa levou à Justiça o caso de um empréstimo consignado que estava sendo descontado de sua aposentadoria. Além do prejuízo financeiro, ao descobrir a origem da dívida, ela percebeu que seriam cobradas 72 parcelas de R$ 208,10, totalizando R$ 14.983,20.
A autora da ação relatou que tentou resolver a situação no banco, mas a cobrança indevida só foi interrompida depois de quatro anos e quatro meses, ou seja, após ela ter pago R$ 10.821,20 de um empréstimo do qual nunca teve conhecimento, já que o dinheiro foi depositado em uma conta de uma agência em Belo Horizonte (MG).
No decorrer do processo, a idosa admitiu que sua assinatura constava no contrato contestado, mas reiterou que nunca solicitou o empréstimo. Segundo ela, o ocorrido foi que o pastor de sua igreja foi até sua casa e pediu que ela “emprestasse o nome” para realizar uma simulação de crédito, caso ela tivesse interesse em fazer um financiamento.
A ação judicial foi encerrada sem uma decisão sobre o mérito, pois era necessário realizar uma perícia da assinatura para comprovar a validade do contrato, e esse procedimento não era compatível com o rito simplificado dos Juizados Especiais.
Posteriormente, o caso foi apresentado à Vara Cível e teve um julgamento antecipado, pois a instituição financeira optou por não apresentar provas. Dessa vez, o Juízo considerou que a idosa, com mais de 80 anos, é uma parte extremamente vulnerável na relação de consumo: “a consumidora é vulnerável em sua condição e posição contratual, além de tratar de pessoa senil, ela alegou de maneira assídua, verossímil e patente que não realizou a contratação do empréstimo, tampouco esteve na agência localizada na cidade de Belo Horizonte”.
Na visão do juiz substituto da Vara Cível de Sena Madureira, o fato de a assinatura ter sido reconhecida não garante a validade do contrato. “Emprestar o nome” é uma prática comum em diversas histórias de fraudes. Portanto, como ficou comprovado que valores foram retirados mensalmente e que a vítima não recebeu o montante em questão, o pedido foi considerado procedente.
Sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor, o direito fundamental é a proteção do consumidor. Neste caso, houve violação dessa legislação devido à falta de informações claras e precisas sobre os serviços prestados, uma vez que a reclamante foi surpreendida com cobranças constantes em seus rendimentos.
O banco foi responsabilizado pelos danos causados. O juiz determinou que o banco devolvesse o dobro dos valores pagos como compensação por danos materiais, além de declarar a inexistência da dívida. Também foi estabelecido o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.