Um homem em Epitaciolândia que perturbou o sossego da vizinhança com som alto e resistiu à prisão, causando lesão corporal leve em autoridade policial que atendia a denúncia, foi sentenciado pela Vara Única da Comarca da referida cidade. Dessa forma, o réu deve cumprir seis meses e 20 dias de detenção, assim como, 15 dias de prisão simples. O regime inicial de cumprimento é semiaberto.
É relatado nos autos que houve denúncia por causa de som automotivo alto no final de março de 2019. Mas, quando as autoridades policiais chegaram ao local, o denunciado não quis atender ao pedido para reduzir o volume, depois, resistiu à prisão, e causou lesão corporal leve em um dos policiais que estava atendendo a ocorrência.
O caso foi analisado pela juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária. A magistrada analisou o caso e verificou estarem comprovadas as infrações penais, mesmo o réu tendo negado a prática de resistência e a lesão corporal.
Ao fixar a pena do acusado, a magistrada não realizou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos, pois o réu não cumpria os requisites estipulados na legislação para receber essa modalidade de punição.
Redação Jurinews, com informações do TJ-AC