Uma idosa entrou com uma ação judicial contra empresa de energia elétrica depois de receber duas faturas extremamente altas em sua residência. Uma no valor de R$ 5.407,68 e, no mês seguinte, outra de R$ 4.103,73. Devido aos valores exorbitantes, a mulher não conseguiu pagar todas as contas e teve sua energia elétrica cortada.
Inicialmente, foi solicitado e concedido um pedido liminar para restabelecer o fornecimento de energia. No entanto, a empresa argumentou que o procedimento foi realizado de acordo com as regulamentações, uma vez que uma falha na unidade de consumo revelou um desvio de energia no ponto de entrada. Portanto, a cobrança diz respeito à recuperação do consumo no período de fevereiro de 2021 a junho de 2022.
Entretanto, de acordo com a Resolução n.º 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a suspensão do serviço requer uma notificação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, de forma escrita, clara e com comprovação de entrega e nesta situação, o corte foi realizado sem aviso prévio.
De acordo com a juíza Thaís Khalil, houve uma falha na prestação do serviço devido à falta de comunicação. “Embora legítimo o débito, certo que o corte promovido não observou a legislação, tampouco a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a consumidora se viu privada de serviço essencial e deve ser indenizada”, afirmou a magistrada.
Portanto, a empresa de energia elétrica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil à reclamante por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco.