O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu proibir o presidente da Câmara Municipal de Bauru (SP) de ler a Bíblia durante a abertura das sessões, conforme estipulado pelo regimento interno do órgão. A resolução municipal exigia que o presidente invocasse a “proteção de Deus” e deixasse um exemplar da Bíblia católica sobre a mesa durante as audiências.
Essa imposição, descrita na Resolução nº 269 da câmara municipal, exigia que as sessões apenas se iniciassem após o presidente declarar que “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e fizesse a leitura de um versículo da Bíblia.
A ação foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, em novembro de 2023. Ele argumentou que esse procedimento é inconstitucional, pois fere o princípio da laicidade do Estado estabelecido pela Constituição Federal.
Segundo o procurador, a intenção não é proibir manifestações religiosas, mas garantir que o Estado não adote uma religião oficial, respeitando assim todas as crenças.
O Tribunal afirmou que o Estado deve manter neutralidade em relação à religião, assegurando tratamento “isonômico e equânime” a todas as religiões.
DEFESA
A Câmara Municipal de Bauru informou à CNN que ainda não foi notificada pelo TJSP sobre a decisão, mas que irá acatar a determinação judicial e suspender temporariamente a eficácia do trecho do regimento em questão.
O vereador Junior Rodrigues (PSD), presidente da câmara municipal, manifestou “tristeza” pelo ocorrido em uma publicação nas redes sociais e afirmou que a casa irá recorrer da decisão do TJ-SP assim que notificada.
Ele destacou que essa prática é “histórica” e “legítima”, sem prejudicar outras religiões, citando a menção ao nome de Deus na Constituição Federal.
Redação, com informações da CNN