O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca do Rio de Janeiro (Cefet/RJ), atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), retirou do edital do concurso público para servidores a exigência de exames de citologia oncótica/papanicolau e mamografia bilateral para as candidatas.
A medida foi tomada após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ) considerar essa exigência invasiva, desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das concorrentes aos cargos.
A exigência dos exames, inicialmente prevista no Edital nº 3 de 14 de fevereiro de 2024, foi excluída após a Recomendação da PRDC/RJ, que destacou a importância da observância da Convenção sobre Eliminação de Todas as formas de Discriminação contra a Mulher.
Procuradoria ressaltou que a busca pela igualdade substantiva e a proibição de imposição de desvantagens são incompatíveis com práticas administrativas que caracterizam tratamento discriminatório.
Os procuradores da República enfatizaram que toda discriminação institucional que dificulta o acesso das mulheres aos cargos públicos caracteriza um obstáculo para a busca por maior representatividade e equidade de gênero no ambiente público.
Além disso, argumentaram que o Poder Público deve garantir meios de prevenção e tratamento de doenças por meio de políticas públicas eficientes, sem recorrer a exigências desproporcionais que violem princípios como a isonomia material e a dignidade humana.
O Cefet informou que a mudança no edital será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada na página oficial do concurso público. Além disso, comprometeu-se a não incluir essa exigência em futuros editais, em consonância com a recomendação do MPF.
Redação, com informações do MPF