A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao agravo interno da União em relação ao cálculo do teto remuneratório para servidores públicos em situação de acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo em comissão.
A decisão, baseada em entendimentos do Superior Tribunal Federal (STF), reafirma que o teto remuneratório deve incidir de forma isolada sobre cada vínculo com o serviço público.
O argumento da União, baseado em teses firmadas pelo STF, foi rejeitado pelo relator, que destacou que a decisão agravada estava regular sob os aspectos formais e materiais. Além disso, não foi apresentada fundamentação para o pedido de não restituição dos valores descontados do servidor a título de abate-teto.
O magistrado ressaltou que a sentença apelada estava de acordo com os princípios legais e que houve reconhecimento administrativo do direito à incidência do teto constitucional sobre cada uma das remunerações do servidor, de forma isolada.
A diferenciação ocorre apenas nos casos de acumulação da remuneração ou proventos com pensão por morte recebida em decorrência do falecimento de outro servidor público.
Diante da falta de argumentos capazes de refutar os fundamentos da decisão agravada, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo interno da União.
Redação, com informações do TRF-1