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TRF-1 concede parcial provimento à apelação do INSS em aposentadoria rural

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um caso de restabelecimento de benefício de aposentadoria por idade rural.

Após a cessação indevida do benefíciojusti, a impetrante recorreu à via judicial por se tratar de um direito líquido e certo.

O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, esclareceu que os valores retroativos devem ser pleiteados por meio de ação ordinária, não sendo cabíveis no âmbito do Mandado de Segurança.

Disso, foi negada a atribuição de efeito suspensivo devido ao caráter autoexecutório da decisão.

A 9ª Turma do TRF-1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do INSS, afastando a concessão dos valores retroativos anteriores à impetração do mandado, enquanto negou provimento à remessa oficial.

A decisão ressalta a necessidade de buscar os valores pretéritos por meio de ação ordinária, alinhando-se ao entendimento jurisprudencial do tribunal.

Redação, com informações do TRF-1

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