O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deliberou por unanimidade sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.019/23 de Marília, que estabelece um programa de saúde mental para alunos e professores nas escolas municipais.
A decisão foi unânime, após a Prefeitura de Marília ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando invasão de competência legislativa.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Vianna Cotrim, destacou que o tema não se enquadra nas competências exclusivas do Poder Executivo, ressaltando a importância do programa para promover a saúde mental e o desenvolvimento psíquico dos indivíduos.
O desembargador Cotrim enfatizou que a norma municipal é de relevância inegável, alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde e à proteção da criança e do adolescente.
Ele destacou que a ausência de previsão de fonte de custeio não invalida a lei, apenas impede sua aplicação imediata, sem afetar sua constitucionalidade.
Redação, com informações do TJ-SP