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Caixa não precisa indenizar cliente por solicitar comprovante de deficiência

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A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (SC) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar uma cliente por ter solicitado um documento comprovante de deficiência para acesso a atendimento prioritário.

O juiz Marcelo Krás Borges destacou que a verificação é permitida pela legislação, especialmente em casos de deficiências não imediatamente perceptíveis, como no caso da deficiência auditiva.

A cliente alegou que, ao tentar abrir uma conta salário em uma agência da CEF, teve sua solicitação de atendimento prioritário questionada pela falta de documento comprobatório.

Mesmo apresentando sua carteira especial de bilhete único, ela teria recebido uma senha normal. No entanto, o juiz considerou que a lei sobre deficiências ocultas prevê a apresentação de comprovantes, especialmente quando não há evidências claras da deficiência.

Apesar da reclamação registrada pela cliente e do pedido de desculpas recebido da Caixa, o juiz ressaltou que isso não configura culpa da instituição, mas sim um compromisso em melhorar o atendimento. A decisão ainda cabe recurso.

Essa abordagem destaca o embasamento legal para a solicitação do documento, enfatizando a importância do cumprimento da legislação enquanto ressalta a responsabilidade da instituição em oferecer o melhor atendimento possível.

Redação, com informações do TRF-4

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