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STJ afasta cobrança de multa e juros sobre ITCMD progressivo; entenda

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A segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a cobrança de multa e juros sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo. A decisão abre possibilidade para que outros contribuintes usufruam do mesmo direito.

A  discussão avaliada pelo STJ refere-se a um caso do Rio Grande do Sul, estado que adotou a alíquota variável antes da Reforma Tributária. De acordo com o advogado João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, a emenda Constitucional 132 aprovada na PEC 45, em 20 de dezembro de 2023, que criou a Reforma Tributária, mudou a cobrança do ITCMD tornando-o progressivo em razão do valor da doação. “Só que, antigamente, não tinha essa previsão, mas também não havia vedação. Alguns estados, então, faziam isso, como o Rio Grande do Sul, que é objeto da ação”, explica.

Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, mas no Rio Grande do Sul variava até 6%. A discussão é justamente se é preciso pagar multa sobre os valores excedentes das alíquotas progressivas, afirma Cipriano.

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