Os procuradores-gerais dos principais municípios de Mato Grosso do Sul se reuniram com a Administração do Tribunal de Justiça de MS (TJMS) para discutir a implementação da Resolução CNJ nº 547/2024. Essa resolução visa instituir medidas para um tratamento mais eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.
Durante a reunião, realizada no Salão Pantanal, estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência, Renato Antonio de Liberali, além dos procuradores-gerais de MS, Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, juntamente com o diretor de consultoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE-MS), André Puccinelli Júnior.
Destacou-se na reunião que a Resolução prevê a extinção das execuções fiscais de até R$ 10 mil que estejam sem movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou nos casos em que, mesmo citado, não haja localização de bens penhoráveis.
O juiz auxiliar apresentou os projetos do TJMS para efetivar as determinações da Resolução, como a minuta de um termo de cooperação entre o Tribunal e as Procuradorias. Os Procuradores solicitaram um prazo de 120 dias para realizarem as adequações necessárias em seus respectivos municípios.
A Resolução CNJ nº 547/2024 foi adotada com base no julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF, em dezembro de 2023, reconhecendo a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir. A eficiência administrativa, respeitando a competência constitucional de cada ente federado, foi considerada pelos ministros.
A resolução estabelece também que o ajuizamento da execução fiscal depende de tentativa prévia de conciliação ou solução administrativa, além do protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa comprovada. Os entes federados podem solicitar a suspensão de processos de execução fiscal em andamento para adotarem essas medidas.
De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023, as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, respondendo por 34% do acervo pendente, com uma taxa de congestionamento de 88% e um tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
Redação, com informações do TJ-MS