A Funerária Dinâmica foi condenada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) por falha no procedimento de embalsamamento de corpo. A decisão destacou que o defeito na prestação do serviço causou grave ofensa à dignidade do autor, que teve que reduzir drasticamente o tempo do velório de seu pai.
O processo revela que o pai do autor faleceu durante uma viagem a Brasília em outubro de 2021. O autor contratou os serviços da ré, incluindo o de embalsamamento para possibilitar o traslado aéreo até Curitiba/PR, local do velório e cremação.
No entanto, o corpo chegou ao destino em condições inadequadas, com forte odor, resultando em um velório de menos de uma hora. Diante disso, o autor pleiteou indenização.
A decisão da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a funerária a indenizar o autor pelos danos morais e materiais. A ré recorreu, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, mas o recurso foi negado pela Turma.
Esta pontuou que a funerária não comprovou a correção do procedimento e que as condições do corpo não foram decorrentes de circunstâncias externas.
Em relação ao dano moral, a Turma ressaltou que a conduta negligente da funerária causou uma grave ofensa à dignidade do autor, encurtando o tempo de despedida do genitor. Portanto, manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Quanto aos danos materiais, considerou que houve defeito apenas no serviço de embalsamamento e determinou o ressarcimento do valor pago por esse serviço, fixando a indenização em R$ 6,2 mil.
Redação, com informações do TJ-DFT