Os desembargadores do Tribunal Pleno do TJ-RN decidiram, por unanimidade, julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral de Justiça contra a Lei Municipal nº 218/2000 de Ipueira (RN).
A lei trata do Plano de Carreira, Classificação de Cargos e Salários e foi questionada pela PGJ por suposta criação sem a devida observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação também alegou desconformidade dos dispositivos da lei com a Carta Potiguar, especificamente o artigo 26, incisos II e IX. No entanto, o colegiado julgador entendeu de forma diferente, destacando que o eventual descumprimento da Constituição Federal não implica automaticamente na inconstitucionalidade da norma, mas apenas em sua ineficácia.
Segundo a decisão, o desrespeito ao artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que exige estimativa do impacto orçamentário e financeiro em proposições legislativas, é relevante para o julgamento de inconstitucionalidade das leis, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Cornélio Alves, ressaltou que o referido artigo do ADCT não está sujeito à apreciação em ação direta pelo Tribunal, e tampouco precede a edição da lei impugnada, o que inviabiliza o julgamento de procedência da ADI.
Com isso, a ADI foi julgada improcedente por inadequação da via eleita, encerrando o processo sem resolução de mérito.
Redação, com informações do TJ-RN