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Ex-funcionária é obrigada a reembolsar mais de R$ 100 mil por desvio de dinheiro

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Após ser demitida sob suspeita de retirar dinheiro do caixa e lançá-lo como despesa de cartão de crédito, uma ex-gerente de um posto de gasolina em Anápolis (GO), teve que reembolsar à empresa a quantia de 71 salários-mínimos, totalizando R$ 100.252,00.

A ex-funcionária, cujo nome não foi divulgado, iniciou um processo alegando acúmulo de função, danos morais e assédio moral, mas uma auditoria realizada após sua demissão revelou um déficit de R$ 227 mil ao longo de dois anos de desvios.

A perícia judicial confirmou o desvio de aproximadamente R$ 242 mil, levando o juiz responsável pelo caso a intermediar uma negociação entre as partes. Como resultado, ficou acordado que a ex-funcionária reembolsaria o valor em parcelas de meio salário-mínimo por mês, totalizando R$ 706, até o ano de 2036.

O processo foi aberto pela ex-funcionária, que alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.

No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.

Redação, com informações do G1

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