A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a deliberar sobre o Tema 1.222, por meio do procedimento dos recursos repetitivos, onde será discutida a viabilidade de os agentes da Polícia Federal estabelecerem plataformas online para identificar indivíduos que compartilham conteúdo de pornografia infantil. A relatoria está a cargo do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
O recurso que representa a controvérsia, mantido sob segredo de justiça, alega irregularidades na estratégia empregada pela Polícia Federal durante uma operação que culminou na condenação de um indivíduo. Argumenta-se a ocorrência de um “flagrante preparado”, supostamente em desacordo com o artigo 17 do Código Penal.
No caso em questão, os policiais, com autorização judicial, criaram um fórum virtual na chamada “deep web”, destinado a discussões sobre pedofilia, visando identificar pessoas envolvidas em crimes de pornografia infantil.
Como resultado dessa ação, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de dez dias-multa, por disponibilizar, transmitir, publicar e divulgar vídeos e fotos contendo cenas de sexo com crianças e adolescentes.
A defesa argumenta que “sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer”.
DECISÃO
Em seu parecer a favor da inclusão do tema no rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou uma opinião da então presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministra Assusete Magalhães (aposentada), ressaltando a importância de o STJ determinar se é viável essa abordagem por parte dos investigadores ou se estes devem se limitar a monitorar as páginas já existentes na internet.
Para o relator, mesmo sem uma grande quantidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em análise é crucial, e a decisão do STJ a esse respeito “servirá de guia para as atividades dos agentes responsáveis pelas investigações penais em situações onde a identificação do autor é complexa, um cenário bastante recorrente nesse tipo de crime perpetrado no ambiente virtual”.
O número deste processo não é divulgado devido ao segredo judicial.
Redação, com informações do STJ