A Justiça Militar Estadual do Rio de Janeiro está sob escrutínio após uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro passado, o STF determinou a aplicação dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP) aos processos penais militares ainda não iniciados, exceto quando a parte solicitar expressamente a oportunidade para apresentar resposta à acusação “no momento oportuno”.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, ordenou que a Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro implemente esses procedimentos em todos os casos ainda não instruídos.
A decisão do STF foi originada de um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que alegou tratamento discriminatório aos policiais e bombeiros militares julgados pela Justiça Militar Estadual.
A ausência da oportunidade de apresentar resposta à acusação violava o princípio da ampla defesa, argumentou a Defensoria. A inclusão desses procedimentos do CPP visa garantir uma igualdade de tratamento aos réus, independentemente da profissão.
Apesar da resistência inicial da Auditoria da Justiça Militar e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que destacaram os procedimentos próprios do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a decisão do STF representa um marco significativo na busca pela igualdade processual.
A implementação dessas normas do CPP garantirá aos réus militares a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, fortalecendo os princípios fundamentais do devido processo legal e da ampla defesa.
Redação, com informações da Conjur