A 5ª Vara Cível de Barueri (SP) emitiu sentença condenando uma empresa do setor alimentício por práticas de concorrência desleal devido à comercialização de geleias em recipientes e com elementos muito semelhantes aos de outra marca.
A sentença determinou que a ré cesse imediatamente a utilização dos produtos questionados, além de arcar com o pagamento de indenização por danos materiais, cujo valor será calculado em fase de liquidação.
Segundo consta na decisão, a empresa autora tem uma presença consolidada no mercado há 38 anos e alegou que a concorrente alterou a apresentação visual de suas geleias, adotando potes e embalagens extremamente parecidos, o que gerou confusão entre os consumidores – uma prática conhecida como violação de trade dress.
O juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes, ao proferir a sentença, destacou que a conduta da ré confrontou o princípio constitucional da livre concorrência e deve ser coibida visando proteger os direitos relacionados à propriedade industrial, especialmente em um mercado onde a diferenciação das embalagens desempenha um papel crucial na distinção entre as marcas.
“A imitação é caracterizada pela semelhança, uma semelhança tal que é capaz de confundir, induzir a um julgamento equivocado, levar ao erro”, pontuou o magistrado.
“Ao adotar uma identidade visual que se assemelha à da empresa autora, a requerida acaba atraindo potenciais consumidores desta, que são levados a acreditar, através dos diversos elementos já mencionados, que o produto comercializado por elas é o mesmo”, acrescentou.
“Fica evidente que a concorrente desleal se aproveita da reputação de outro produto ao imitar sua aparência externa”, concluiu o juiz.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Redação, com informações do TJ-SP