O governo federal propôs nesta quinta-feira (4) que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
O Supremo pode retomar nesta tarde o julgamento que discute a correção do FGTS. A Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.
No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:
- depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
- a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso e suspendeu o julgamento.