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Ministro do STF suspende acórdão que estabelecia data para aposentadoria de servidores no RN

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Segundo levantamento da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, 7.126 servidores públicos estaduais e municipais são afetados pela medida. A decisão do ministro é em caráter liminar até o julgamento definitivo.

“Da leitura do ato reclamado, constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, escreveu Nunes Marques na decisão.

O próprio ministro havia negado um recurso do Governo contrário à decisão do TCE. O Estado interpôs agravo interno, e o relator reanalisou o caso. Nessa quarta-feira (4), a governadora Fátima Bezerra esteve em Brasília e se reuniu com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Na pauta, estava a questão da aposentadoria dos servidores que ingressaram antes de 1988, como disse a chefe do executivo estadual.

Após a liminar de Nunes Marques, Fátima Bezerra usou as redes sociais para comemorar a decisão. “A Justiça acaba de decidir sobre recurso do Governo do Estado e suspendeu a decisão que obrigava os servidores estáveis à aposentadoria. Essa é uma luta que estamos assumindo para garantir os direitos dos servidores estabilizados do nosso Estado”, disse.


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