O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado o juiz Edevaldo de Medeiros, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP).
O juiz foi alvo de representação disciplinar devido a supostos atrasos recorrentes no andamento de processos criminais de interesse do Ministério Público Federal e a decisões supostamente contrárias à jurisprudência sobre a atuação da força policial, em benefício de investigados pobres.
No último mês de fevereiro, o Plenário do CNJ aplicou ao juiz a pena de disponibilidade (afastamento) por 180 dias, com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Agora, Toffoli levou em conta que o cumprimento imediato da decisão do CNJ causaria o afastamento do magistrado e a “redução nos valores de natureza alimentar recebidos” por ele. O ministro ainda ressaltou que a suspensão da decisão não é irreversível.
Oito procuradores regionais da República apresentaram uma representação disciplinar contra Medeiros.
Eles indicaram excesso de prazo nas tramitações de processos criminais, com o objetivo de “dificultar a instrução”. Também apontaram “decisões atípicas e tumultuárias”, contrárias à jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levariam o MPF a interpor diversos recursos.
Os procuradores alegaram que Medeiros negava de forma deliberada diligências solicitadas pelo MPF; revisava, de ofício, decisões de magistrados substitutos; rejeitava denúncias de forma sistemática; e anulava provas e relaxava prisões decorrrentes de abordagens policiais.
Segundo os procuradores, as decisões eram “desprovidas de fundamentação jurídica técnica e idônea” e tinham “conotação político-partidária”.
Na visão dos membros do MPF, o objetivo do juiz era “fazer prevalecer a sua peculiar visão no tocante à atuação da força policial e à aplicação da lei penal a investigados em condições econômicas desfavorecidas”.
Com informações da Conjur