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TRF-6 concede salvo-conduto para cultivo de maconha medicinal

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Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de um homem que deseja plantar maconha para produzir óleo canabidiol em sua própria residência.

O tribunal seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao entender que a pessoa que busca um salvo-conduto para o cultivo de maconha com fins medicinais não tem a intenção de cometer um crime.

O beneficiado pelo salvo-conduto é um homem que sofre de dores crônicas decorrentes de um acidente. O canabidiol, uma substância derivada da maconha, foi prescrito por um médico para aliviar os efeitos colaterais do tratamento. Importar o medicamento custa R$ 1,1 mil por dose, o que torna o tratamento financeiramente inviável para muitos pacientes.

O autor da ação solicitou autorização para importar 30 sementes para o cultivo de até 60 mudas de maconha por ano, visando à produção do próprio óleo canabidiol. Ele comprovou ter realizado cursos especializados em cultivo orgânico e extração do óleo medicinal.

O relator da matéria, desembargador Pedro Felipe Santos, observou que o uso terapêutico de substância considerada ilícita não é, em si, ilícito. Ele argumentou que esse acesso vem sendo admitido para profissionais da Medicina há séculos no Brasil.

Santos também destacou que a conduta não é típica, ou seja, não se enquadra como crime conforme a legislação penal brasileira. Segundo ele, a Lei de Drogas visa proteger a saúde coletiva ao combater o narcotráfico, mas a utilização da Cannabis sativa para tratamento médico promove a saúde pública.

“Quando o indivíduo vem à Justiça requerer seu direito de produzir seu próprio medicamento, amparado em laudo médico, a oneração do erário diminui. Portanto, não há senão benefícios à sociedade e à promoção da saúde pública quando se permite ao paciente que, às suas custas, realize o tratamento médico prescrito”, afirmou o relator.

O voto do desembargador faz referência à jurisprudência estabelecida pelo STJ e por outros Tribunais Regionais Federais, e concluiu que a decisão contribui para a harmonização da interpretação do Direito no âmbito federal e para conferir maior coerência à sua aplicação.

Este é o primeiro precedente do TRF-6 que reconhece o direito de um indivíduo cultivar maconha para fins medicinais. A decisão pode abrir caminho para que outros pacientes que necessitam do tratamento com óleo canabidiol possam buscar seus direitos na Justiça, fortalecendo a jurisprudência favorável ao uso medicinal da maconha no Brasil.

Redação, com informações da Conjur

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