A partir de uma regulamentação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em fevereiro, as pessoas em situação de rua passaram a ter direito a atendimento prioritário nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho gaúcha. Esta iniciativa busca garantir um atendimento humanizado e personalizado a esse segmento da população, permitindo-lhes o acesso pleno às dependências do Judiciário, independentemente de sua vestimenta, condições de higiene ou identificação civil.
A medida foi inspirada na Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, estabelecida pela Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta política foi criada com o objetivo de facilitar o acesso dessas pessoas ao sistema judicial, de maneira ágil e simplificada, visando superar as barreiras que surgem de suas vulnerabilidades.
Além das pessoas em situação de rua, o Provimento Conjunto 1/2024 da Justiça do Trabalho do RS também garante atendimento prioritário a outros grupos vulneráveis, como pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, indivíduos acompanhados por crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. As diretrizes específicas para o atendimento humanizado e personalizado a pessoas em situação de rua estão detalhadas na Portaria Conjunta 8.305/2015, que foi atualizada em fevereiro deste ano.
Para efetivar esse atendimento prioritário, as unidades judiciárias podem disponibilizar guichês ou atendentes específicos para esse propósito. Caso não haja um guichê exclusivo, as pessoas com direito à prioridade devem ser assistidas imediatamente após a conclusão do atendimento em curso no balcão. Acompanhantes ou atendentes pessoais desses indivíduos também serão atendidos, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
Redação, com informações do TRT-RS