Em 31 de março, o Dia Internacional da Visibilidade Transgênero chama a atenção para a conscientização sobre a situação das pessoas trans em todo o mundo. Em um contexto brasileiro, o preconceito ainda é uma realidade frequente no ambiente de trabalho, representando um desafio para as empresas. Para marcar a data, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) destaca a importância de derrubar as barreiras que violam os direitos da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho, alertando que tais atitudes são passíveis de punição.
Um caso exemplar julgado pelo TRT-MG envolveu uma operadora de telemarketing de uma empresa de telecomunicação em Belo Horizonte. Após realizar sua transição de gênero do masculino para o feminino, a trabalhadora enfrentou discriminação ao ser proibida de usar o banheiro feminino, recebendo uma advertência verbal. A empresa, por sua vez, negou as acusações e alegou que não havia proibição quanto ao uso do banheiro feminino.
O juiz Vitor Martins Pombo, que atuou na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ressaltou que o caso está diretamente relacionado aos direitos da personalidade, enfatizando a importância da autoafirmação da identidade de gênero. Ele afirmou que a sociedade deve respeitar a forma como a pessoa se identifica, sob pena de responder civilmente pelos danos causados. O magistrado destacou que condutas discriminatórias contra grupos minoritários devem ser combatidas veementemente.
A trabalhadora, que informou a empresa sobre sua transição após dois meses de trabalho, apresentou documentações comprobatórias e passou a usar nome social e vestimentas femininas. Embora a empresa tenha aceitado essas mudanças, os documentos da rescisão foram emitidos com o nome masculino da operadora. Além disso, a proibição quanto ao uso do banheiro feminino resultou em constrangimento e humilhação para a operadora de telemarketing, confirmada pela resistência de colegas de trabalho e reclamações na coordenação da empresa.
Diante dos fatos apresentados, o juiz reconheceu o ato ilícito praticado pela empregadora e deferiu o pagamento de indenização por danos morais à ex-empregada no valor de R$ 5 mil. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, destacando a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho. O processo foi arquivado definitivamente após a decisão.
Redação, com informações do TRT-MG