O desembargador Campos Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter o concurso em vigor na Corte, que tem como objetivo preencher uma vaga de desembargadora por merecimento e é exclusivo para juízas.
Um grupo de 20 juízes de direito impetrou, na última segunda-feira (25), mandado de segurança para tentar anular o concurso. A convocação de juízas seguiu as diretrizes estabelecidas pela Resolução 525/23 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca garantir a igualdade de gênero na promoção de juízas para tribunais de segunda instância.
Conforme o estabelecido pelo Conselho, nos casos em que os tribunais não atingem a proporção de 40% e 60% entre os gêneros, as vagas por merecimento devem ser preenchidas de forma alternada, com inscrições abertas tanto para homens quanto para mulheres ou exclusivamente para mulheres.
Ao negar o pedido, o desembargador destacou que não identificou ilegalidade ou abuso de poder na decisão contestada. Ele observou que, aparentemente, o ato questionado apenas seguiu o que foi estabelecido na resolução mencionada anteriormente.
Confira aqui a decisão