A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu ao STF a manutenção da Lei Ferrari, sancionada em 1979 e que regulamenta a concessão no mercado automotivo. Assinado no último dia 19, o parecer da AGU contraria a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do processo.
Em janeiro, a PGR questionou no Supremo diversos trechos da lei, a exemplo da vedação da comercialização de veículos fabricados por outro produtor e a limitação da venda por concessionárias em uma determinada região. Para a PGR, essas restrições violam a livre concorrência.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, apontou que qualquer mudança na lei causaria um quadro generalizado de insegurança jurídica. “O cenário de insegurança jurídica instalado no segmento de comércio automotivo certamente se estenderia para outros setores, ampliando ainda mais os impactos negativos da decisão sobre as esferas jurídica, econômica e social”.
Câmara, Senado e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), comandado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, já haviam defendido ao STF o mesmo entendimento da AGU. O ministério classificou uma eventual intervenção judicial de “temerosa”. O Senado, de “absolutamente temerária”. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.