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Mantida condenação de mulher que extorquiu homem casado após romance

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcello Guimarães, que condenou mulher por extorsão. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A ré também deverá indenizar a vítima em R$ 100 mil.


De acordo com os autos, a acusada conheceu o homem em site de relacionamento e os dois mantiveram contato por algumas semanas.

Meses depois, ao tomar conhecimento de que o homem era casado, passou a chantageá-lo, exigindo dinheiro para que não contasse sobre o relacionamento para a esposa e não repassasse fotos íntimas compartilhadas. No total, a vítima transferiu mais de R$ 100 mil.

O relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, apontou, em seu voto, que os depoimentos do caso constituem “a mais relevante contribuição para a solução da demanda”.

“O depoimento da vítima somada a farta documentação acostada aos autos reputam-se suficientes para justificar o édito condenatório, não havendo que se cogitar em insuficiência de provas, destacando-se, em especial, a comprovação do PIX realizado pela vítima para a conta de titularidade da ré”, escreveu.

Com informações do TJ-SP

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