Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de uma decisão que determinou o rateio da pensão por morte entre a companheira de um servidor público e a ex-esposa deste, com a qual estava apenas formalmente casado.
O MPF entendeu que a divisão de bens é possível graças à jurisprudência do próprio STF, que passou a reconhecer a união estável ocorrida durante o período em que o cônjuge estava separado de fato. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.
A companheira do servidor questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a determinação pela divisão da pensão. Ao se manifestar preliminarmente, o MPF entende que o recurso nem preenche os requisitos de admissibilidade, pois implica necessário reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas, o que viola as Súmulas 636 e 279, do STF.
Se o recurso for conhecido, no mérito, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima afirma ser caso de indeferimento. Ele lembra que a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges.
“Havendo o pagamento de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido”, explica.
Com informações do MPF