O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou em 5 de março o pedido de Dario Messer, conhecido como “o doleiro dos doleiros”, para anular o acordo de compartilhamento de provas entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Justiça do Paraguai em caso que trata de esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro. A solicitação diz respeito ao registro de uma delação premiada concedida por Messer no Brasil em 2020 e posteriormente compartilhada com autoridades paraguaias por meio de um acordo de cooperação internacional.
Segundo a defesa do doleiro, o acordo contava com cláusula de sigilo que proibia o envio das informações obtidas para órgãos de persecução penal ou com legitimidade para propor ações de improbidade, seja no Brasil ou no exterior. Diante disso, faz pedido de habeas corpus para Messer.
A decisão do ministro convocado ao STJ Jesuíno Rissato, no entanto, diz que a medida só cabe em casos com “constrangimento ilegal” do julgado, o que, segundo ele, não foi o caso de Messer. Pede ainda um posicionamento do MPF em torno do acordo firmado.