O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
O fator previdenciário, criado pela reforma da Previdência de 1999, foi uma fórmula matemática usada por 20 anos para definir o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo levava em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).