O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Na prática, esse entendimento inviabiliza a chamada revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, que fora autorizada pela própria Corte em outra ação. A decisão foi tomada por sete votos a quatro.
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda há um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema penitenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.