A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) emitiu uma decisão crucial em um caso envolvendo o direito de uma paciente a tratamento psiquiátrico. O tribunal determinou que uma empresa de plano de saúde em Cuiabá custeasse o procedimento médico para tratar da depressão e bipolaridade da paciente, garantindo o acesso ao tratamento de ‘Estimulação Magnética Transcraniana’.
A paciente havia buscado esse tratamento, recomendado por seu médico psiquiatra, mas o plano de saúde negou a cobertura, alegando que não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante o processo, a paciente teve que pagar R$6 mil por 20 sessões do tratamento em uma clínica particular para evitar o agravamento de seu quadro clínico. A decisão do TJ-MT ressaltou que os planos de saúde não podem limitar o tipo de tratamento prescrito pelo médico, pois isso é de responsabilidade do profissional de saúde que acompanha o paciente.
O tribunal determinou que o plano de saúde custeasse o tratamento prescrito e reembolsasse a paciente pelas sessões já realizadas. Além disso, aumentou a condenação em honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação.
A decisão enfatizou que a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento prescrito configurava um ato ilícito contra os direitos fundamentais à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde e estabelece critérios para a cobertura de tratamentos, mesmo não previstos no rol da ANS.
Redação, com informações do TJ-MT