O juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da 1.ª Vara da Comarca de Humaitá (AM), homologou uma transação penal ambiental envolvendo dois indivíduos e uma empresa acusados de transporte ilegal de madeira. A decisão destaca a irregularidade detectada durante abordagem policial na BR 319, zona rural de Humaitá, em setembro de 2023.
Durante a abordagem, dois motoristas transportavam madeira em caminhões da empresa também autuada. Ao verificar a documentação, constatou-se que a quantidade transportada excedia a autorização emitida pelos órgãos ambientais. Além disso, a rota utilizada divergia da especificada, levantando suspeitas sobre a legalidade do transporte.
Após ação do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), que solicitou nova perícia do produto, foi constatado o volume total mensurado de 33,46 m³, além de mudanças na localização dos caminhões. Apesar das alegações de defesa, o juiz homologou a transação penal proposta pelo MPE/AM.
Conforme os termos da transação, as partes requeridas deverão arcar com valores de prestação pecuniária, totalizando R$ 25.433,00, destinados à conta única do Juizado. A decisão destaca a aplicação do artigo 76 da Lei 9.099/95, possibilitando o encerramento da demanda sem a necessidade de um processo penal completo.
Redação, com informações do TJ-AM