Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Lins, em que uma mulher foi condenada a indenizar seu ex-marido por danos morais em R$ 40 mil. A causa da indenização foi a omissão da verdadeira paternidade da filha mais nova do casal.
Após o divórcio, em que o homem obteve a guarda unilateral das duas filhas por acordo com a ex-esposa, ele descobriu que não era o pai biológico da filha mais nova, fato confirmado por um exame de DNA.
O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a reparação por danos morais é justificada, considerando o sofrimento causado ao homem diante da descoberta.
Ele ressaltou que o autor registrou a criança como sua filha, provendo seu sustento e cuidando de seu desenvolvimento, agindo como um verdadeiro pai.
Portanto, o dano moral sofrido pelo homem foi considerado passível de reparação pecuniária, conforme decidido pelo TJSP.
Redação, com informações do TJ-SP