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TRF-1 nega cumulação de pensão de seringueiro para trabalhadora rural

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu negar o pedido de uma trabalhadora rural de cumular seu benefício de aposentadoria rural por idade com a pensão do “Soldado da Borracha”, recebida como dependente de ex-seringueiro falecido.

O caso teve início quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompeu o pagamento do benefício instituído pelo ex-seringueiro, alegando a ilegalidade da cumulação dos dois benefícios pela autora.

O relator do processo, desembargador federal João Luiz de Sousa, salientou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguida pelo TRF-1, estabeleceu que não é possível cumular a pensão especial de seringueiro com qualquer outro benefício previdenciário, devido ao caráter eminentemente assistencial da primeira.

A legislação que regula a pensão especial de seringueiro exige a ausência de meios de subsistência do beneficiário ou de sua família como requisito para sua concessão, destacou o relator.

Diante desses fundamentos, o Colegiado, de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido da autora para o restabelecimento do benefício de pensão especial vitalícia à dependente de seringueiro.

Com essa decisão, o TRF-1 reforça a interpretação da legislação previdenciária e ressalta a importância de se observar os critérios estabelecidos para a concessão dos benefícios, mantendo a equidade e a legalidade nas decisões relacionadas à previdência social.

Redação, com informações do TRF-1

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