A maioria dos ministros do STF votou, nesta quarta-feira (13), a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva.
A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
O STF decide se é possível conceder o direito às mulheres nestas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.