A 3ª turma do STJ validou um acordo em que um partido político abriu mão da proteção de impenhorabilidade do fundo partidário. Eles destacaram que, apesar dos recursos serem de natureza pública, os partidos podem dispor desses fundos de acordo com a lei.
No centro do processo está uma disputa entre uma empresa de marketing eleitoral e o diretório estadual do PT do Rio de Janeiro sobre a possibilidade de bloqueio e penhora de fundos do partido para pagar uma dívida relacionada à publicação de material de campanha.
O diretório argumentou que a impenhorabilidade é uma regra absoluta, mas o STJ entendeu que os partidos podem renunciar a essa proteção, especialmente para pagar dívidas permitidas por lei.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a renúncia à impenhorabilidade pode ser válida se for para pagar dívidas permitidas pela lei. No caso em questão, como a dívida estava dentro dos limites legais, a renúncia foi considerada válida.
Portanto, o STJ conheceu parcialmente do recurso, mas não o proveu.