Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo ordenou a matrícula de um estudante autodeclarado pardo no curso de Engenharia de Produção da Universidade de São Paulo (USP). A polêmica em torno das avaliações das comissões de heteroidentificação da instituição tem gerado controvérsias, resultando em decisões judiciais favoráveis aos candidatos.
O estudante, inscrito no vestibular pela reserva de vagas PPI (Preto, Pardo, Indígena), foi aprovado para o curso, porém teve sua entrada negada pela comissão de heteroidentificação da USP. A liminar concedida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determina a reativação da matrícula do estudante até a decisão final do caso.
A defesa apresentou à Justiça a certidão de nascimento do pai do estudante, que foi registrado como pardo em 1957, como evidência para a autodeclaração racial do aluno. O juiz considerou este documento como justificativa para a liminar em favor do estudante.
A USP tem enfrentado críticas em relação ao modelo de avaliação das comissões de heteroidentificação, com acusações de possíveis injustiças e funcionamento como “tribunais raciais”. A reitoria da instituição promete melhorar o sistema de avaliação, sugerindo realizar entrevistas presenciais com os candidatos para evitar distorções.
Redação, com informações do JB