A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), optou por submeter a julgamento em plenário uma ação que solicita o fim do Programa Remessa Conforme, responsável por isentar a alíquota do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não há uma data agendada para a análise do tema pelos ministros.
A ação contestando a isenção para compras internacionais de até US$ 50 foi apresentada ao STF pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Segundo as entidades, a completa desoneração teria um impacto negativo considerável em indicadores como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária, devido ao aumento das compras pela internet.
No documento submetido ao STF, CNI e CNC argumentam que há um “vício de inconstitucionalidade” no funcionamento do programa, alegando que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para transações nacionais, o que viola princípios como isonomia, livre concorrência e desenvolvimento nacional.
As entidades destacam que o Programa Remessa Conforme se baseou em regras de um decreto-lei de 1980 e de uma lei de 1990, ambos tratando da isenção do imposto de importação de bens de pequeno valor em remessas postais entre pessoas físicas. No entanto, argumentam que essas normas foram criadas em um contexto econômico anterior ao surgimento do comércio eletrônico.
Por fim, as instituições solicitam a interpretação das normas para abranger apenas remessas internacionais de bens entre pessoas físicas, sem caráter comercial habitual, e pedem a declaração de inconstitucionalidade das normas que instituíram o Programa Remessa Conforme.
No último dia 6, a ministra Cármen Lúcia concedeu um prazo de dez dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviem informações ao STF sobre o Programa Remessa Conforme.