Um restaurante italiano em Fortaleza/CE foi condenado a pagar uma indenização de R$ 12 mil para uma família que encontrou uma larva em uma refeição. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Roberta Ponte Marques Maia, da 38ª vara Cível da cidade.
A juíza considerou que a reparação moral era justificada pelo “enorme constrangimento e aflição gerada pelo incidente ocorrido”.
De acordo com os autos, em julho de 2022, um casal e sua filha, de seis anos na época, estavam almoçando no estabelecimento quando a criança encontrou uma larva na comida, o que a fez começar a chorar e recusar-se a comer outra opção de comida.
Em resposta, a família denunciou o ocorrido à Agência de Fiscalização de Fortaleza e também entrou com uma ação na Justiça buscando uma reparação pelo constrangimento. O restaurante, em sua defesa, alegou má-fé por parte da família e afirmou não haver comprovação para a indenização por danos morais, pedindo a improcedência da ação.
A juíza, ao julgar o caso, considerou que a ocorrência do problema foi comprovada por uma fotografia anexada ao processo, bem como pelas reclamações registradas na Agência de Fiscalização no dia do incidente e por mensagens enviadas pelo pai da criança ao restaurante através das redes sociais.
Consequentemente, a magistrada determinou que o restaurante pagasse R$ 12 mil a título de danos morais, sendo R$ 6 mil para a criança e R$ 3 mil para cada um dos pais.