O Ministro Luiz Fux, do STF, manteve a concessão de R$ 4,4 milhões em créditos tributários obtidos por uma empresa devido à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como “tese do século”.
Em sua decisão monocrática, o ministro destacou que a concessão dos créditos estava de acordo com o entendimento da Corte na época, anterior à decisão de modulação dos efeitos.
Após a Suprema Corte decidir em 2017 pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos, em 2021 a Corte modulou os efeitos da decisão, ressalvando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados anteriormente a março de 2017.
Durante os quatro anos entre os dois julgamentos, contribuintes obtiveram decisões favoráveis na Justiça para receber créditos tributários. A empresa em questão foi uma dessas partes beneficiadas. Embora a União tenha tentado desconstituir a coisa julgada, a ação foi julgada procedente no TRF-4.
Ao analisar o recurso no STF, o Ministro Fux observou que o acórdão que concedeu os créditos estava em conformidade com o entendimento da Corte na época de sua formalização, o que impossibilitava sua rescisão. O ministro ainda citou o Tema 136 da Corte, que afirma que não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento do Plenário do Tribunal à época da formalização do acórdão.