Um trisal de Bragança Paulista (SP), composto por duas mulheres e um homem, obteve na Justiça o direito de realizar o registro multiparental de seu filho, de 1 ano e onze meses, com o nome do pai e das duas mães da criança. A decisão favorável foi emitida em 5 de março pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista.
Na sentença, o juiz destacou que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito, e que a mãe que ainda não estava listada na certidão de nascimento demonstrou desempenhar o papel materno ao lado de seus companheiros.
“Os documentos evidenciam que Priscila acompanhou a gestação e o nascimento da criança, convive diariamente com ela e participa ativamente do seu desenvolvimento, exercendo, assim, as funções maternas. Diante desse cenário, não há justificativa para negar o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, afirmou o juiz na decisão.
O trio é composto por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira. Regiane, que não tinha filhos, uniu-se ao casal que já tinha filhos juntos. Os três estão juntos há mais de cinco anos e, em 2021, decidiram ter filhos juntos, com uma gravidez planejada.
Após o nascimento do bebê em abril de 2022, a família não conseguiu registrar a criança com o nome dos três pais no cartório, sendo necessário fazer o registro apenas com os nomes dos pais biológicos, Regiane e Marcel.
Posteriormente, a família buscou na Justiça a inclusão do nome da segunda mãe, Priscila, o que é permitido pela legislação, mas depende da autorização do juiz.
Em entrevista realizada nesta quinta-feira (7), Priscila, que até então não tinha seu nome na certidão de nascimento do filho, comemorou a conquista. Para ela, a decisão da Justiça é um reconhecimento da maternidade que ela exerce diariamente.
“É uma emoção indescritível, era um sentimento que estava guardado dentro de mim, mas agora posso afirmar que sim, eu sou mãe dele. É um momento emocionante, é como se fechasse um ciclo, é um grito ao mundo de que é possível ser mãe de um filho que não gerou, mas que cuida e educa. O amor é mais forte que o sangue, supera todas as barreiras”, declarou emocionada.
Priscila enfatizou que ter o nome dos três pais na certidão será benéfico para a criança tanto em termos burocráticos quanto afetivos. Com seu nome na certidão, ela poderá acompanhar o filho em situações de emergência médica no hospital, por exemplo.
“E uma situação marcante foi quando fui matricular meu filho na escola. Pediram o número de telefone da mãe no cadastro. Eu disse que poderiam colocar o meu, mas a secretária olhou para mim e perguntou: ‘Você é a mãe dele?’ Eu respondi que sim, mas para ela não era suficiente, ela só podia colocar o telefone da mãe listada na certidão, que era a Regiane”, lembrou.
“Eu não sou mãe dele apenas para mim mesma, mas para todos. Muitas pessoas dizem que é desnecessário, que é besteira, que não era preciso, que eu só queria chamar atenção, mas somente nós sabemos o quão necessário é. É uma vitória para todos nós!”, concluiu com alegria.