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Haia aprova proposta brasileira para realizar fórum sobre violência contra a mulher

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado foi concluída nesta quinta-feira, 7 de março, registrando a aprovação de uma importante proposta apoiada pela delegação brasileira: a decisão de promover um fórum sobre violência doméstica no âmbito da Convenção da Haia de 1980, sobre subtração internacional de crianças.

A aprovação da sugestão contou com o empenho dos juízes de enlace brasileiros, representados no encontro pelo seu coordenador, o desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Os juízes de enlace (ou ligação) integram a Rede Internacional de Juízes da Haia cuja atuação visa facilitar a tramitação, entre os países, dos atos judiciais relativos ao tratado de 1980. No Brasil, os componentes do grupo são nomeados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também integrando a comitiva brasileira, participaram dos debates naquela cidade dos Países Baixos representantes do Itamaraty, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Advocacia Geral da União (AGU).

A assembleia da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado teve início na terça-feira, 5. Na oportunidade, reuniu-se o Conselho sobre Assuntos Gerais e Política que, dentre outros temas, discute o aperfeiçoamento da cooperação entre os países signatários do pacto internacional sob subtração de crianças.

O objetivo das reuniões periódicas é tornar mais eficazes os canais de comunicação entre os juízos e as autoridades administrativas centrais de diferentes nações, bem como formar consensos sobre a condução dos conflitos parentais, com foco no bem-estar da criança ou adolescente cuja guarda é disputada.

Em reunião realizada na Conferência da Haia em outubro de 2023, o grupo de juízes de enlace do Brasil já havia proposto o debate sobre os casos em que a mãe leva a criança para outro país, fugindo de um contexto de violência doméstica.

A Convenção da Haia de 1980 estabelece que o Estado para onde a criança tiver sido levada não é obrigado a devolvê-la à sua nação de residência habitual quando existir um risco grave de ficar sujeita, ao regressar, “a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável”.

Na reunião realizada no ano passado, o grupo coordenado por Guilherme Calmon já propunha que a regra seja levada em conta também quando a vítima de violência for apenas a mãe. A justificativa está no fato de que a agressão praticada contra a genitora pode prejudicar irremediavelmente o desenvolvimento psicossocial da criança.

Além disso, já existe uma posição predominante na justiça brasileira, quanto à aplicação da exceção prevista na Convenção, de considerar a situação de risco e vulnerabilidade da mãe, inclusive porque a prevenção da violência e a repressão desse crime contra a mulher são obrigações do poder público previstas no artigo 226 da Constituição do Brasil e na Lei Maria da Penha, de 2006.

Com informações do TRF-2

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